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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Partidos de esquerda no Brasil

Já escrevi algumas vezes sobre a crise de cidadania, a falta de participação das pessoas nos processos coletivos, na construção dos partidos e na atuação dos governos. Tudo isso ligado ao discurso de falência da política que prevalece na grande mídia, ao qual me contraponho. Agora, vou falar um pouco sobre nossos partidos de esquerda (ou que são chamados assim), que também tem sido atacados pela retórica antipolítica.

Pra começar, nossos partidos à esquerda não são comunistas nem revolucionários. Os fatos de serem partidos na ordem jurídica vigente já os colocam como reformistas e com a nossa Constituição de 1988, que é capitalista e protetora da propriedade privada, não há como instaurar um regime comunista. Nossa esquerda partidária está mais para defensora do estado de bem-estar social, uma forma de capitalismo abrandado, que se fortaleceu no pós-guerra e vem sendo destruído pelas práticas neoliberais.

Os partidos de esquerda tem propostas de fortalecimento dos serviços essenciais do Estado e assim agem em cumprimento à nossa Constituição, que é nitidamente alinhada às políticas de bem-estar social. Um leitura das propostas da esquerda e das normas constitucionais deixa isso muito claro.

E essa ideia de serviços essenciais e de qualidade prestados diretamente pelo Estado é algo adotado em muitos países capitalistas desenvolvidos, como vemos na Europa e até nos EUA, onde a educação pública básica é frequentada também pela classe média, embora lá a saúde esteja privatizada e com acesso restrito.

Os partidos à direita - aqui e no resto do mundo - tem uma visão de redução do Estado, atingindo os serviços essenciais. Numa perspectiva de globalização, a direita quer fazer de tudo para reduzir o estado, a proteção dos trabalhadores, a tributação que mantém os serviços essenciais, e assim atrair as grandes empresas, que se instalam onde houver mais facilidades, menos custos. A nossa diferença é que muitas das empresas da elite brasileira obtém privilégios do Poder Público.  

E a direita sabe da importância de dominar também o Poder Judiciário, porque é dele palavra final sobre a interpretação das normas constitucionais. Com a nossa atual Constituição, fica complicado impor o estado mínimo e é por isso que os governos de direita fazem emendas e contam com a atuação do STF para esvaziar o conteúdo dos direitos assegurados na Lei Maior.

O mais curioso é que muitas pessoas que votam nos partidos de direita querem passar em concursos públicos e fazem uso dos serviços públicos de excelência, como nossas universidades e alguns órgãos ligados à saúde. E também pagam caro escolas particulares e planos de saúde, que muitas vezes oferecem serviços ruins.

Nossa tributação é injusta, mal feita, onera demais os mais pobres e a classe média, há muita sonegação, facilita pros ricos, e a arrecadação é baixa, comparada com outros Estados. Vale a pena pesquisar e se informar sobre o assunto. O discurso da grande mídia e da direita não aborda isso, defende cortes nos serviços, nos tributos e não uma reforma que promova justiça, melhor arrecadação e qualidade nos serviços. Na verdade, é a esquerda que tem defendido essa pauta e tem sido atacada com argumentos que não correspondem à realidade.

Na década de 1950, quando o Brasil era muito menos desenvolvido, era comum as pessoas de classe média estudarem em escolas públicas, junto dos mais pobres. Nas últimas décadas só os mais pobres permaneceram no ensino público. A classe média está pagando caro por ensino privado. Não seria mais justo pagar menos mensalidades, ter uma tributação mais justa e promover um ensino público de qualidade?

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Processos judiciais que começam pelo final

A decisão do Min. Barroso na medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 34.448 DF vai além da análise cabível numa liminar (início do litígio). Nesse momento, o magistrado não deve se aprofundar acerca do mérito, que deve ser analisado no final do processo. No entanto, é cada vez mais comum vermos liminares com conteúdo de sentença. Na esfera criminal, algumas decisões de prisão preventiva já condenam o réu logo num primeiros atos do processo. No caso do MS contra a tramitação da PEC 241, o Min. Barroso analisou o mérito e se manifestou a favor do conteúdo da emenda. Mais uma vez a Constituição é rasgada. O processo, com todas as suas garantias, não pode ser encerrado no início. 

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Greve no serviço público: STF suprimindo direitos

A PEC 241 (congelamento por 20 anos) passou pela Câmara. Agora vai para o Senado. O STF, depois de anos, resolve julgar processo sobre greve no serviço público e decide que o servidor pode fazer greve, mas seu salário será cortado imediatamente. É evidente que o Judiciário está agindo para travar a as mobilizações contra as medidas neoliberais que este governo quer impor. Não existe lei regulamentando a greve do servidor público, pois o Congresso nunca legislou sobre este tema. Mais uma interpretação do STF que suprime direitos...

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/10/1826934-stf-decide-que-poder-publico-deve-cortar-salarios-de-servidores-grevistas.shtml

quarta-feira, 26 de junho de 2013

A nova constituinte e o canto das sereias


Parece que já desistiram da constituinte, mas, de qualquer modo, deixo aí uma comparação; a ideia não é minha, mas o texto é.

Conhecem a Odisseia, de Homero? Bom, simplificando muito, é a estória do retorno de Odisseu (Ulisses) à sua terra, depois da Guerra de Troia. Pra entender o drama: ele passou 20 anos longe de casa (Ítaca), da esposa (Penélope) e do filho, somando o tempo da guerra com o da viagem de volta.

Durante o retorno, teve que passar pelas sereias, cujo canto era mortal. Malandro que era, Odisseu disse aos seus companheiros que tapassem os ouvidos com cera amolecida. Mas nosso herói - adepto de fortes emoções - queria se deleitar com o canto das sereias, sem ser atraído à morte; para tanto, pediu que o amarrassem ao mastro da embarcação e só o libertassem depois que estivessem longe das sereias - mesmo que ele implorasse. Assim foi feito. Odisseu ouviu o canto, sem correr os riscos.

Algumas normas constitucionais correspondem a essas amarras, chamamos isso de autocontenção. O povo, verdadeiro titular do poder, escolheu, num processo belíssimo e participativo de reabertura, a assembleia constituinte que criou nossa Constituição de 1988. Ali, o povo, como Odisseu, amarrou-se a alguns pontos essenciais, previstos no § 4º do artigo 60: os direitos e garantias fundamentais; a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; e a separação dos Poderes. 

Assim, ainda que, sob forte influência, o povo queira se livrar deste compromisso consigo mesmo, as cordas estão ali e os verdadeiros camaradas cumprem o combinado; por mais que as sereias cantem e seduzam, o melhor é não mexer na autocontenção.

A convocação de uma nova constituinte não é só perigosa pela possibilidade de supressão de direitos. A ideia por si só é muito arriscada. Explico: há uma crise de representatividade, parece que a maioria não concorda com a atuação dos parlamentares; assim, o que garante que, ao eleger os tais componentes da nova constituinte, escolheremos representantes melhores? E mais: hoje é a Dilma, do PT, e o momento é de manifestações populares. Amanhã, poderá ser Fulano, de um partido esquisito, num contexto de fúria elitista. E aí?

Há um dado importante que não está sendo considerado nesse papo de nova constituinte. As emendas constitucionais podem ser apreciadas pelo STF, o qual exerce o famoso controle de constitucionalidade, que é simplesmente verificar se o texto da emenda ou lei viola algum dos alicerces da Constituição.

Desta forma, as questões que se colocam são: o texto de uma nova constituinte poderá ser apreciado pelo STF? Ou por ser originário, não poderá ser objeto de controle de constitucionalidade? A constituinte seria parcial - restrita a pontos preestabelecidos -, caso ultrapassasse esses limites, quem exerceria algum controle?

Portanto, mesmo na hipótese absurda de uma nova constituinte, entendo que o STF poderá apreciar o texto final, a fim de assegurar que a reforma não poderá abolir os pontos fundamentais mencionados acima, e que não poderá sair um milímetro dos limites prefixados.

Já pensaram no assunto?