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segunda-feira, 20 de julho de 2026

JORGE AMADO: O BRASIL CABE NA LITERATURA

Poucos escritores retrataram o Brasil com tanta força, humanidade e contradições quanto Jorge Amado. Em suas obras, o autor baiano deu voz aos trabalhadores, pescadores, prostitutas, migrantes e personagens que muitas vezes ficavam à margem da história oficial. Seus romances misturam crítica social, humor, sensualidade e uma profunda observação das desigualdades brasileiras. Livros como Capitães da Areia, Gabriela, Cravo e Canela e Dona Flor e Seus Dois Maridos continuam atuais ao abordar pobreza, preconceito, exploração econômica e as transformações sociais do país. Sua obra também gerou adaptações marcantes para o cinema e a televisão, como o filme Dona Flor e Seus Dois Maridos, o filme Capitães da Areia e a novela Gabriela, que ajudaram a apresentar suas histórias para novas gerações. Mais do que contar histórias, Jorge Amado construiu um retrato do Brasil popular, mostrando suas injustiças, sua diversidade cultural e sua capacidade de resistência. Indicação de leitura: Capitães da Areia é uma excelente porta de entrada para conhecer sua obra. Um romance emocionante e crítico sobre infância abandonada, exclusão social e esperança. Merecem destaque também a Morte e a morte de Quincas Berro D'água e Capitão de longo curso.

domingo, 19 de julho de 2026

Identidades inventadas, verdades escondidas.

Em Argo (2012), uma equipe falsa de cinema é criada para retirar diplomatas americanos do Irã em meio à Revolução Islâmica. A ficção se transforma em estratégia de sobrevivência. Em A aventura de Miguel Littín clandestino no Chile, Gabriel García Márquez narra a história real do cineasta chileno que, exilado pela ditadura de Pinochet, retorna secretamente ao seu país usando identidades falsas para registrar, com sua câmera, um Chile que o regime tentava esconder. As duas obras mostram que, em tempos de exceção, representar um papel pode ser mais do que teatro: pode ser um ato de resistência. Se em Argo a mentira salva vidas, em Miguel Littín clandestino no Chile o disfarce preserva a memória. Em ambos os casos, o cinema deixa de ser entretenimento para se tornar instrumento político, documental e, sobretudo, humano. No fim, a pergunta permanece: quando a verdade é perseguida, quantas máscaras são necessárias para que ela sobreviva?

sexta-feira, 5 de junho de 2026

Palmeiras Selvagens (William Faulkner)

Poucos autores influenciaram tanto a literatura do século XX quanto William Faulkner. Em Palmeiras Selvagens (The Wild Palms), o escritor apresenta uma estrutura narrativa ousada e inovadora: dois enredos independentes se alternam capítulo a capítulo, dialogando de forma sutil sobre temas como liberdade, amor, destino e sofrimento. De um lado, acompanhamos a história de Harry e Charlotte, amantes que abandonam tudo para viver uma paixão intensa e radical. De outro, um presidiário enfrenta as forças implacáveis da natureza durante uma grande enchente no sul dos Estados Unidos. As narrativas parecem distantes, mas se iluminam mutuamente ao longo da leitura. Faulkner revolucionou a literatura ao explorar múltiplas perspectivas, fluxos de consciência e uma linguagem profundamente psicológica. Sua obra ajudou a redefinir o romance moderno e consolidou seu lugar entre os maiores escritores da literatura estadunidense e mundial. Não por acaso, Gabriel García Márquez sempre reconheceu a enorme influência de Faulkner em sua formação literária. O universo de Macondo deve muito ao condado fictício de Yoknapatawpha, criado pelo escritor norte-americano. Palmeiras Selvagens é um livro exigente, mas recompensador. Uma leitura fundamental para quem deseja conhecer uma das vozes mais importantes da literatura do século XX e compreender por que Faulkner continua influenciando escritores no mundo inteiro.

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Indicação de leitura e audição: Sobrevivendo no Inferno – Racionais MC's

Poucas obras brasileiras conseguiram retratar com tanta força, lucidez e impacto a realidade social do país quanto o álbum Sobrevivendo no Inferno, dos Racionais MC's. Lançado em 1997, o disco tornou-se um marco da cultura brasileira ao narrar a violência policial, o racismo estrutural, a desigualdade social, a exclusão das periferias e os dilemas da juventude negra com uma linguagem direta, poética e profundamente crítica. O que impressiona não é apenas o que os Racionais disseram, mas como disseram. Em vez de falar sobre a periferia de fora para dentro, o grupo fala a partir dela, transformando experiências frequentemente invisibilizadas em arte de enorme potência estética e política. Faixas como Diário de um Detento e Capítulo 4, Versículo 3 permanecem atuais porque revelam problemas que continuam presentes no Brasil contemporâneo. A importância cultural da obra foi reconhecida quando o álbum ganhou uma edição em livro e passou a integrar listas de leitura obrigatória de importantes vestibulares, um reconhecimento raro para uma obra originalmente musical. Esse movimento ajudou a consolidar os Racionais como autores fundamentais para compreender a sociedade brasileira das últimas décadas. Mais do que um disco de rap, Sobrevivendo no Inferno é um documento histórico, uma denúncia social e uma reflexão sobre sobrevivência, dignidade e resistência. É uma obra que dialoga com a literatura, a sociologia, a história e os estudos sobre raça e classe no Brasil. Indicação: leitura e audição obrigatórias para quem deseja compreender o Brasil para além das versões oficiais. Uma obra que continua provocando, questionando e ensinando quase trinta anos após seu lançamento.

Indicação de Leitura: A Morte de Ivan Ilitch, de Liev Tolstói.

Poucos livros conseguem provocar tantas reflexões em tão poucas páginas quanto A Morte de Ivan Ilitch, de Liev Tolstói. A obra acompanha Ivan Ilitch, um respeitado juiz que construiu sua vida seguindo os padrões de sucesso, prestígio e ascensão social valorizados por sua época. Quando uma doença grave o aproxima da morte, ele é obrigado a confrontar uma pergunta inquietante: será que viveu da maneira certa? Mais do que uma narrativa sobre a morte, o livro é uma profunda investigação sobre o sentido da existência. Tolstói questiona a busca por status, a superficialidade das relações sociais e a tendência humana de ignorar a própria finitude. À medida que o protagonista encara o inevitável, surgem reflexões filosóficas sobre autenticidade, sofrimento e o verdadeiro valor da vida. Análise crítica: A força da obra está justamente em sua universalidade. Ivan Ilitch poderia ser qualquer um de nós: alguém que seguiu o roteiro esperado pela sociedade sem jamais questionar se aquilo correspondia aos seus desejos mais profundos. Tolstói transforma a experiência da morte em uma poderosa crítica aos valores burgueses e à vida vivida no piloto automático. Vale a leitura? Sem dúvida. É um livro curto, acessível e extremamente impactante. Uma leitura que convida a pensar não apenas sobre a morte, mas principalmente sobre como estamos vivendo.

Clube da Luta: quando a rebeldia vira mercadoria

O romance Clube da Luta, de Chuck Palahniuk, e sua adaptação cinematográfica, Clube da Luta, dirigida por David Fincher, se tornaram obras cult por sua crítica feroz ao consumismo, à alienação do trabalho e à crise de identidade do homem contemporâneo. A trama acompanha um narrador anônimo que, sufocado por uma vida vazia e pela lógica do consumo, encontra em Tyler Durden uma alternativa radical para escapar da apatia. O que começa como um clube clandestino de lutas rapidamente se transforma em algo muito maior e mais perigoso. Livro e filme dialogam de forma brilhante. Fincher preserva o espírito ácido e provocador de Palahniuk, criando uma adaptação que não apenas respeita a obra original, mas amplia sua força através da linguagem cinematográfica. Mais do que uma história sobre violência, Clube da Luta é uma reflexão sobre solidão, masculinidade, desejo de pertencimento e os limites da revolta dentro de uma sociedade que transforma até a contestação em produto. Uma obra desconfortável, inteligente e cheia de camadas, que continua atual mesmo décadas depois de seu lançamento. Indicação: leitura e filme obrigatórios para quem gosta de narrativas provocadoras, críticas sociais e histórias que desafiam certezas. #ClubeDaLuta #FightClub #ChuckPalahniuk #DavidFincher #Literatura #Cinema #CríticaSocial #IndicaçãoDeLivro #IndicaçãoDeFilme #Leitura #Cultura #Bookstagram #Cinefilia

Indicação de Leitura: A Elite do Atraso

Em A Elite do Atraso, o sociólogo Jessé Souza apresenta uma crítica contundente às interpretações tradicionais sobre a formação social brasileira. Contrapondo-se a leituras clássicas que atribuem nossos problemas à suposta corrupção cultural do povo ou ao patrimonialismo herdado da colonização, o autor sustenta que a desigualdade brasileira é resultado da ação histórica de elites econômicas e políticas que preservam privilégios e concentram poder. O livro questiona explicações consideradas simplificadoras ou conservadoras sobre o Brasil, propondo uma análise centrada na exploração, na exclusão social e na reprodução das desigualdades. Concorde-se ou não com suas conclusões, trata-se de uma obra provocadora, capaz de estimular um debate profundo sobre democracia, cidadania e justiça social. Para quem deseja compreender as disputas de interpretação sobre o país, A Elite do Atraso é uma leitura fundamental. Outras obras importantes de Jessé Souza: • A Ralé Brasileira • A Classe Média no Espelho • A Tolice da Inteligência Brasileira • Como o Racismo Criou o Brasil Uma leitura indispensável para quem busca compreender o Brasil para além dos clichês e das explicações fáceis.

Indicação de leitura: O Homem que Amava os Cachorros

Se você gosta de literatura, história e política, precisa conhecer o livro O Homem que Amava os Cachorros, do escritor cubano Leonardo Padura. Publicado em 2009, o romance reconstrói a trajetória de Leon Trotsky, seu exílio e assassinato, além da vida de seu executor, Ramón Mercader. Mas Padura vai muito além da reconstituição histórica. O livro é uma poderosa reflexão sobre como sonhos revolucionários podem ser corrompidos pelo autoritarismo, pela burocracia e pelo culto à personalidade. Ao narrar a ascensão do stalinismo, a Guerra Civil Espanhola e a realidade cubana, o autor mostra como a perseguição política e o medo podem destruir indivíduos e projetos coletivos. Com pesquisa rigorosa e ritmo de romance policial, a obra transforma um dos episódios mais marcantes do século XX em uma narrativa envolvente e profundamente humana. Não é um livro contra uma ideologia específica, mas contra qualquer forma de fanatismo que coloque a obediência acima da liberdade e da verdade. Uma leitura indispensável para compreender não apenas o passado, mas também os perigos políticos que continuam rondando o presente.

Indicação de leitura: Milicianos. Rafael Soares, 2023.

Se você quer compreender a violência urbana do Rio de Janeiro para além dos estereótipos, o livro é uma leitura indispensável. Resultado de mais de uma década de investigação jornalística, a obra mostra como agentes treinados para combater o crime acabaram se tornando parte dele. O autor reconstrói a formação e a expansão das milícias, revelando as conexões entre policiais, grupos armados, empresários e políticos que ajudaram a consolidar esse poder paralelo no estado. Mais do que um livro sobre criminalidade, Milicianos é uma análise das falhas estruturais da segurança pública brasileira. A narrativa expõe como a ausência do Estado, a corrupção e a busca por controle territorial transformaram as milícias em uma das principais forças criminosas do Rio de Janeiro. A leitura também ajuda a entender casos que marcaram a história recente do país, mostrando que episódios frequentemente tratados como exceções fazem parte de um fenômeno muito mais amplo e enraizado. Vale a leitura porque: • Combina rigor jornalístico e linguagem acessível. • Explica a origem e a evolução das milícias. • Ajuda a compreender as relações entre violência, política e poder. • É essencial para quem se interessa por segurança pública e pela realidade social do Rio de Janeiro.

Indicação de Leitura: Pedagogia do Oprimido (1968)

Poucos livros brasileiros tiveram impacto tão grande no mundo quanto Pedagogia do Oprimido, de Paulo Freire. Traduzida para dezenas de idiomas, a obra revolucionou a forma de pensar a educação, especialmente entre populações marginalizadas e vítimas da exclusão social. Freire parte de uma crítica à chamada "educação bancária", em que o professor apenas deposita conhecimento nos alunos. Em oposição, propõe uma educação baseada no diálogo, na reflexão crítica e na participação ativa dos estudantes, transformando o aprendizado em uma ferramenta de emancipação. Escrito em meio às discussões sobre desigualdade, analfabetismo e opressão política na América Latina, o livro defende que a alfabetização não deve se limitar ao aprendizado das palavras, mas também à compreensão crítica do mundo. Para Freire, ler é também interpretar a realidade e reconhecer as estruturas que produzem injustiças. Mais de cinquenta anos após seu lançamento, a obra continua provocando debates. Admirada por sua defesa da educação libertadora e criticada por alguns por suas bases teóricas e políticas, Pedagogia do Oprimido permanece como leitura fundamental para compreender as relações entre educação, poder e transformação social. Uma leitura indispensável para quem acredita que ensinar não é apenas transmitir conhecimento, mas também ampliar horizontes e estimular a consciência crítica.

Abusado - O Dono do Morro Dona Marta. Caco Barcellos.

Se você quer entender a violência urbana no Rio de Janeiro para além das manchetes de jornal, a leitura de Abusado: O Dono do Morro Dona Marta é indispensável. Escrito pelo jornalista investigativo Caco Barcellos, o livro acompanha a trajetória de Juliano VP, personagem inspirado em um conhecido traficante carioca, e reconstrói a formação do poder do tráfico nas favelas do Rio de Janeiro. A obra revela os mecanismos de recrutamento de jovens, as disputas territoriais e a relação complexa entre crime, Estado e comunidade. Mais do que uma narrativa sobre criminosos, Abusado é uma reflexão sobre desigualdade social, ausência de políticas públicas e os ciclos de violência que marcam a história da cidade. O mérito de Barcellos está em mostrar que a violência não surge do nada: ela é resultado de um contexto social, econômico e político muito mais amplo. Uma leitura impactante, necessária e atual para quem deseja compreender as raízes da violência no Rio de Janeiro sem cair em explicações simplistas ou discursos fáceis. Jornalismo investigativo em sua melhor forma, combinando rigor documental e narrativa envolvente.

O Céu da Língua e Aos Pés da Letra. Gregorio Duvivier.

Se você ama a língua portuguesa, suas contradições, belezas e mistérios, vale a pena conhecer a peça O Céu da Língua e o livro Aos Pés da Letra, ambos de Gregorio Duvivier. Na peça, Duvivier transforma a língua em protagonista. Com humor, poesia e reflexão, ele mostra como as palavras moldam nossa forma de pensar, sentir e enxergar o mundo. O espetáculo conquistou mais de 200 mil espectadores e se tornou uma verdadeira declaração de amor ao idioma. Já em Aos Pés da Letra, nascido do mesmo processo criativo da peça, o autor amplia essa investigação sobre as palavras, suas origens, sons, ambiguidades e significados. Com erudição acessível e muito humor, o livro convida o leitor a redescobrir a língua portuguesa como um território vivo, surpreendente e cheio de histórias. Em tempos de comunicação acelerada e superficial, a obra de Gregorio nos lembra que as palavras não são apenas instrumentos: elas constroem identidades, preservam memórias e dão forma à nossa experiência no mundo. Ler e assistir a essas obras é reaprender a olhar para aquilo que usamos todos os dias, mas raramente observamos com atenção. Uma celebração da língua portuguesa para quem acredita que as palavras podem ser tão fascinantes quanto as histórias que contam.

Democracia em Crise no Brasil. Cláudio Pereira de Souza Neto.

Em tempos de intensos debates sobre instituições, polarização política e ataques ao regime democrático, a leitura de Democracia em Crise no Brasil, de Cláudio Pereira de Souza Neto, torna-se especialmente relevante. A obra analisa os desafios enfrentados pela democracia brasileira, abordando temas como a erosão institucional, o papel dos poderes da República, a proteção dos direitos fundamentais e os riscos representados por movimentos que buscam enfraquecer as bases do Estado Democrático de Direito. Mais do que uma análise jurídica e política, o livro convida o leitor a refletir sobre a importância da defesa permanente das instituições democráticas. Em um cenário marcado por episódios de questionamento da legitimidade eleitoral e ataques às instituições, a obra ajuda a compreender por que a democracia não é um patrimônio garantido, mas uma construção que exige vigilância, participação e compromisso coletivo. Uma leitura essencial para estudantes, juristas, pesquisadores e todos aqueles interessados em compreender os desafios contemporâneos da democracia brasileira.

Carandiru. Héctor Babenco, 2003.

Baseado no livro Estação Carandiru, de Drauzio Varella, o filme Carandiru retrata a realidade da maior casa de detenção da América Latina, localizada em São Paulo. A trama acompanha o trabalho do médico voluntário que entra no presídio para realizar ações de prevenção à AIDS e, ao longo dessa experiência, conhece as histórias, dramas, sonhos e conflitos dos detentos. Dirigido por Hector Babenco, o longa apresenta um retrato humano e impactante do sistema prisional brasileiro, culminando na reconstituição do trágico episódio conhecido como Massacre do Carandiru. Uma obra forte, emocionante e necessária para refletir sobre desigualdade, violência, justiça e a complexidade das relações humanas dentro do cárcere. Vale a indicação para quem gosta de filmes baseados em fatos reais e de produções que provocam reflexão muito além dos créditos finais. #Carandiru #CinemaBrasileiro #DrauzioVarella #FilmesBaseadosEmFatosReais #DicaDeFilme

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

A metamorfose, de F. Kafka (texto publicado no blog Café com impressões).



Quando certa manhã Gregor Samsa acordou de sonhos intranquilos, encontrou-se em sua cama metamorfoseado num inseto monstruoso.”

Assim começa A metamorfose, de Franz Kafka, obra escrita em 1912, na qual um narrador neutro (“cara de pau”, segundo o tradutor Modesto Carone) conta a história de um homem que se transformou num inseto e a reação de sua família, que até então era sustentada por ele. A frieza do narrador, que não se espanta, não explica e sequer divaga sobre o absurdo da situação é assombrosa.

Como é possível narrar a transformação de um homem em um inseto sem se surpreender com o fato, sem ao menos tentar descobrir por que Gregor acordou daquele jeito?

Essa postura narrativa, contudo, é uma das principais características da obra, na medida em que afasta a atenção da metamorfose – que é colocada como um fato ordinário – e se atém às conseqüências da transformação. Até o protagonista, que simplesmente acorda inseto, não se espanta com a sua mutação; pelo contrário, sua preocupação é como irá se levantar para ir ao trabalho.

Em nossa conversa sobre a obra, falamos sobre essa indiferença do narrador, que chegou a causar frustração a uma das leitoras. No entanto, é justamente nessa impassibilidade que reside a liberdade interpretativa de A metamorfose.

Como lemos em O retrato de Dorian Gray, “definir é limitar”; não é preciso muito esforço para perceber que o nosso debate não teria sido tão rico se Kafka houvesse elucidado os motivos da transformação. Por não haver uma definição imposta a priori pelo escritor, nós, leitores, temos liberdade para divagar sobre o porquê da transformação de Gregor.

Surgiram, portanto, em nosso debate, três interpretações, todas muito interessantes a meu ver: a metamorfose seria uma doença? Seria uma manifestação do subconsciente da personagem para se livrar do trabalho? Ou haveria uma inversão na narrativa: Gregor adoece e por isso passa a se ver como um inseto, um parasita?

Em nossa reunião, discutimos ainda a reação da família (exploração, repugnância, ingratidão, dificuldade de comunicação, vínculo puramente econômico, dependência etc.) e a reificação do ser humano - que somente seria considerado importante se capaz de produzir (relação de trabalho) -, ligando essas questões a nossas relações interpessoais. Além disso, falamos um pouco sobre a conturbada relação de Kafka com seu pai, que, segundo alguns críticos, influenciou toda a sua obra.

Não há conclusão, mas apenas indagações: será que tratamos certas pessoas como insetos? Já nos sentimos como insetos em alguma situação? Até que ponto somos fungíveis ou descartáveis?

Por fim, nada melhor que citar a opinião do próprio autor sobre literatura:

Apenas deveríamos ler os livros que nos picam e que nos mordem. Se o livro que lemos não nos desperta como um murro no crânio, para que lê-lo?

Talvez a metamorfose mais relevante seja a dos leitores...

Nota: 8,75.

Uma ideia para uma versão pós-moderna de A metamorfose:

ecosprosaicos.blogspot.com/search/label/Kafka

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Texto publicado no blog Café com impressões, criado com o objetivo de registrar as conversas de um grupo que se reunia para conversar sobre leituras.


quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Delação premiada é direito de todos?

Traficante preso preventivamente em Bangu, falando com seu defensor:

"Doutor, quero fazer minha delação premiada. Fui pego, tô no erro, doutor, mas quero fazer a delação pra me livrar da cadeia. Falo se me derem perdão total. Ou pode ser tornozeleira também. No máximo. Mas sem tranca, sem tranca. Se tiver tranca nem falo, nem vale a pena. E não vai ser tipo o esquema da lava jato, não, doutor. Na lava jato é o esquema de entregar parte da grana ou entregar alguém e aí ficar na boa. O cara que for cumprir pena é o otário, o último da fila, o que é mandado e que nem tem grana pra perder. Tá ligado? Começou com os empresários e aí eles deduraram, se livraram da tranca, deram grana, jogaram o problema no colo dos políticos. Agora os políticos tão aí... podem entregar outros e os pequenos. E adivinha quem vai pagar cadeia? Os pequenos. É claro! Os grandes já tão na rua, voltando. Herdeiros, milionários. Eu vejo TV, doutor. A gente vê eles com pena de nada, indo pra rua, pra casa. No meu caso, não vou entregar ninguém. Mas vou entregar a grana do crime e a droga escondida. Não dá pra entregar parceiro. É morte. Mas tenho o direito de ganhar prêmio, não tenho? Vou entregar e pronto, rua. Como é que isso? Porque a gente vê empresário rico livrando a cara em caso de mais de milhões. E aí, como é que faz com traficante pobre? Traficante pequeno, que é pego com drogas, rádio e um pente de balas, mas sem pistola, só o pente, como é que fica a delação? Tem prêmio de que? Sou primário, vou entregar tudo, quero perdão do juiz. Doutor, eu vendia mesmo, traficava, mas não faço maldade não, nunca fiz. Arma é pra defesa, intimidação e no caso só o pente, que não mata ninguém. Me disseram que tá na lei que entregar os produtos do crime é perdão, é rua direto. É verdade ou só tem delação premiada pra empresário rico?"

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Calçadas, espaços e poder



Que tal pensarmos sobre calçadas? Sobre o espaço que temos pra andar nas calçadas? Você, leitor, já deve ter passado por um momento em que viu a calçada cheia e teve dificuldade de passar, de caminhar livremente, de seguir seu caminho no seu ritmo pela calçada. E isso pode ter acontecido pelos mais diversos motivos: um casal com um cachorro com a guia esticada; uma família numerosa que anda lentamente como se não existisse mais ninguém querendo passar por ali; um grupo de jovens conversando em voz alta e vindo em bloco no sentido contrário sem sequer perceber que esmaga pessoas que estão tentando caminhar, em festas populares etc.
O que você faz quando se vê numa situação assim? Pede licença? Vai pela rua, se arriscando? Tenta passar pelo cantinho, meio que esmagado? Como faz? Bom, essa é uma situação comum, em que o espaço nas ruas, o espaço público (físico) parece ser disputado entre as pessoas, cada uma delas com interesses diferentes, com ritmos, necessidades e intenções diversas. Na verdade, uma mesma pessoa pode apresentar interesses diferentes a cada dia: pode ser que um dia esteja caminhando lentamente com os avós e em outro queira correr, na mesma calçada.
A pergunta que faço é: como conciliar esses interesses diferentes e por vezes contrários? Como conviver naquele mesmo espaço, na calçada? Como andar a cada dia por ali sem se submeter aos interesses de grupos maiores, mais fortes, nem impor aos demais os seus interesses, suprimindo os direitos alheios? É a lei do mais forte que dever prevalecer? Como fazer no dia em que você estiver sozinho e um grupo grande o empurrar para a rua, pra cima dos carros em alta velocidade?
Fiz muitas perguntas. Pense nas respostas antes de prosseguir a leitura do texto. Tente refletir sobre essas situações: como você deve agir quando está num grupo grande e também quando está só, diante de um monte de pessoas que seguem pela calçada, criando um muro e sem perceber sua presença.
Pois bem. Isso foi uma metáfora para o fascismo, sobre o exercício do poder. Qual o critério estabelecer para definir quem terá prevalência sobre o espaço na calçada, na política, nos governos, na definição das normas, nas determinações do poder econômico? Na vida há grupos que esmagam outros. Há aqueles que são donos de espaços, que compram e dominam vastas extensões, oprimindo os mais pobres. E são eles que pedem menos ou nenhuma regulamentação, que pedem um estado mais fraco, reduzido, mínimo. A desigualdade ainda é imensa, mesmo com a retirada de milhões de pessoas da miséria.
A imposição de medidas neoliberais só aprofundam a desigualdade. Piketty demonstra a concentração de renda e patrimônio para um percentual mínimo da população, em detrimento das maiorias cada vez mais pobres (veja link abaixo). Com a ausência de regulamentação, não existiria calçadas, seria tudo propriedade privada, como já é no asfalto.
O foco da mídia e do senso comum geralmente se atem ao poder político, nada fala sobre o poder econômico. Vemos prevalecer o discurso de que os políticos são todos iguais, a retórica da corrupção generalizada, sem vinculá-la ao capitalismo. E no assassinato da política vemos mãos fascistas. O momento é de luta. As ocupações e manifestações estão aí.



sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Como o Brasil se deixa manipular pela elite

Falo do livro do professor Jessé Souza "A tolice da inteligência Brasileira ou como o país se deixa manipular pela elite". É muito bom. O livro trabalha com a desconstrução muito bem articulada da visão geral fundada em Freyre, Buarque e Faoro. A clareza dos argumentos corrói criativamente as mais de mil e quinhentas páginas de Casa Grande e Senzala, Raízes do Brasil e Os donos do poder, obras que até então eram sempre vistas como a verdade, como se dotadas de caráter sagrado. Jessé reconhece o valor das obras numa crítica profunda que atinge suas raízes, a sobrar pouco mais que o viés mitológico. O cerne é que a visão dos autores consagrados não é científica e se assemelha a uma forma de "racismo" (culturalismo), ao colocar-se sempre em posição de submissão ao modelo externo, além de atacar o Estado e defender o mercado, como se a corrupção se restringisse à esfera púbica e não fosse inerente ao capitalismo. 

"Nos bolsos do 1% mais rico da população brasileira está o resultado do trabalho dos 99% restantes. E assim é há muito tempo, diante do olhar passivo de toa a população subjugada que quase nunca levanta a voz contra esse estado de coisas é porque a violência física que antes permitia um desigualdade tão grande e uma concentração de renda tão grotesca foi substituída no Brasil formalmente democrático de hoje, por uma espécie de violência simbólica, que se disfarça de convencimento pelo melhor argumento e isso se faz com o sequestro da inteligência brasileira."  

Link para resenha do cafezinho:

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Ocupação das escolas públicas: aspectos jurídicos (texto resumido)


O presente artigo trata da ocupação das escolas públicas pelos alunos, analisando seus aspectos jurídicos bem como as consequências perante o Estado, tendo em vista a relevância e repercussão das aludidas manifestações a partir do ano de 2015 até junho de 2016.
        Com efeito, é de suma importância compreender o enquadramento atribuído ao movimento do corpo discente da rede pública de ensino no Rio de Janeiro e em São Paulo, verificando-se as diferentes interpretações e seus efeitos no tocante à interação com o Poder Público. Embora os protestos tenham se espalhado pelo país, o presente trabalho aborda apenas as mobilizações realizadas nos Estados fluminense e paulista.
       Na hipótese, destacam-se duas interpretações jurídicas antagônicas acerca das ocupações, quais sejam: (i) são atos ilegais e devem, portanto, ser reprimidos, classificando-os como invasão de bens públicos; (ii) trata-se de exercício de direitos previstos na Constituição da República de 1988, razão pela qual as ocupações devem ser respeitadas.
         Pretende-se no presente trabalho expor e analisar a origem e as causas da aludida ocupação das escolas públicas, investigando seus aspectos jurídicos, as diversas perspectivas e interpretações, assim como suas consequências perante o Estado.

NOTAS SOBRE A ORIGEM DA OCUPAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS
De acordo com as informações obtidas nos principais veículos de comunicação, verifica-se que, a partir do segundo semestre de 2015, estudantes secundaristas da rede pública de ensino deram início à ocupação das escolas.
Em São Paulo, onde começou o aludido movimento, os alunos, a princípio, manifestaram-se contra o que se chamou de “reorganização escolar”, plano que o Poder Executivo do estado paulista pretendia implementar, com mudanças radicais no ensino público, remanejando alunos e funcionários, de modo a reduzir o número de colégios, concentrando em determinados locais as unidades de educação, com o consequente fechamento de diversas escolas. O projeto do Governador Geraldo Alckmin (PSDB/SP) objetivava transferir trezentos mil alunos e fechar noventa e dois colégios. Tais medidas, evidentemente, dificultariam o acesso de milhares de estudantes à rede de ensino público e gratuito do Estado.
O movimento dos alunos de São Paulo se inspirou na experiência dos secundaristas chilenos, os quais ocuparam centenas de escolas no ano de 2006, a fim de reivindicar passe livre e melhoria da educação pública. A manifestação no Chile, que ficou conhecida como “revolução dos pinguins” (referência ao uniforme escolar no país), levou à criação do manual “como ocupar um colégio?”, que orientou a manifestação dos estudantes brasileiros.
Inicialmente, os alunos paulistas, acompanhados de seus pais e professores, protestaram contra o plano do governo estadual por meio de passeatas. No entanto, como as manifestações não estavam atingindo o resultado esperado, já que o governo continuou distante do diálogo, os secundaristas decidiram ocupar escolas, seguindo as instruções da cartilha chilena.
Percebe-se que a ocupação das escolas é uma estratégia de mobilização que surge como alternativa às passeatas e manifestações em ruas e praças. Tendo em vista que os meios de protestos mais tradicionais se mostraram ineficazes e até perigosos - diante da truculência da polícia -, os alunos decidiram ocupar as unidades de ensino, de modo pacífico.
Diante das medidas anunciadas pelo governo estadual de São Paulo bem como da desordem do ensino público no Rio de Janeiro, a mobilização dos estudantes surgiu como resposta, em uma clara tentativa de resguardar direitos que vêm sendo diluídos por políticas de cortes e crescentes privatização e precarização de serviços essenciais e prestações positivas do Estado, as quais se relacionam à promoção da igualdade material (direitos fundamentais de segunda dimensão).

    FATOS E INTERPRETAÇÃO: PROBLEMÁTICA
Não há dúvida de que a aplicação do direito está vinculada à interpretação, construindo-se uma relação entre os fatos e as normas que incidirão na hipótese. De acordo com Ferraz Junior (2006, p. 14-35), o ato interpretativo é problemático, tendo em vista que há múltiplas vias que podem ser escolhidas, existindo para o intérprete um espaço de liberdade, que é um pressuposto da hermenêutica jurídica.
Com base na análise das decisões judiciais e dos atos da Administração Pública, pretende-se verificar qual o enquadramento jurídico acerca da ocupação das escolas pública foi predominante, constatando-se, já de início, um conflito aparente entre a aplicação da norma do Código Civil - que levaria à retomada da posse pelo Estado sem intervenção do Poder Judiciário - e a prevalência do exercício dos direitos de reunião e de manifestação, assegurados no artigo 5º, incisos XVI e IV, da Constituição da República.
E desse processo hermenêutico - ato problemático - surgirá o enquadramento do protesto e seus efeitos.

INTERPRETAÇÃO DE NATUREZA PRIVATISTA, COM NUANCES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Ao que tudo indica, a primeira exegese de caráter jurídico foi a realizada na decisão em relação a ação de reintegração de posse proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/TJSP, nos autos n. 101946387.2016.8.26.0053. Em síntese, tal decisão impôs condições para o cumprimento da liminar para “cessação de esbulho” supostamente ocorrida na sede do CEETPS, como o uso de força policial desarmada e pessoalmente comandada pelo Secretario de Segurança Pública.
Certo é que esta decisão foi atacada por via de mandado de segurança, que teve sua liminar deferida. A decisão original, de 04/05/2016, fazia menção, em sua fundamentação, no sentido de que o Estado pode se valer do “desforço imediato na defesa da posse, diante da ocupação ilícita”.
Em seguida, Procuradoria-Geral de São Paulo (PGE/SP) elaborou o Parecer nº 193/20161, atendendo a consulta da Secretaria Estadual de Segurança Pública, indicando como solução prioritária a utilização do desforço necessário, mecanismo de autotutela previsto no artigo 1.210, parágrafo primeiro, do Código Civil (doravante, CC/02), tendo em conta também a autoexecutoriedade nos atos administrativos em geral e notadamente das medidas de policia administrativa, vinculando o procedimento ao Secretário de Segurança Pública.
Na interpretação dos fatos, entendeu o órgão do Estado responsável por sua atuação jurídica, em consonância com o governo do Sr. Geraldo Alckmin, por desconsiderar totalmente o caráter de manifestação dos alunos e consequentemente negar a via exegética que levaria à incidência de direitos fundamentais, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88.
O aludido Parecer nº 193/2016 tratava a mobilização estudantil como uma mera invasão de propriedade privada e ainda sugeriu o emprego de força policial proporcional ao agravo. Sendo ato do governo estadual, a polícia a atuar na repressão seria a Polícia Militar de São Paulo, órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública do Estado, conhecido por sua violência.
Outro efeito da interpretação da PGE/PS, não menos importante que o primeiro, era a de que a retomada da posse não deveria ser submetida à chancela do Poder Judiciário, seria, portanto, uma ato imediato, a ser autoexecutado. Logo, bastaria ao Poder Público agir: convocar a polícia militar e ingressar nas escolas, como se fossem simples prédios, expulsando os invasores, usurpadores ilegítimos da posse; não haveria sequer necessidade de ajuizar ação de reintegração de posse com pedido liminar.
O tema gerou ampla divergência e, ao mesmo tempo em que o Governo de São Paulo agia para reprimir com a polícia as ocupações, novas vozes se destacaram no cenário interpretativo.

INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE JUDICIALIZAR A QUESTÃO
Uma segunda interpretação sustentou que se fazia indispensável a propositura de ação de reintegração de posse para que se colocasse fim às ocupações escolares. Tal exegese restringiu-se à formalidade, não se manifestando sobre a natureza da norma a ser aplicada no caso concreto; verifica-se, portanto, que se tratava de questão procedimental, no sentido de que o Estado de São Paulo deveria pleitear a retomada da posse perante o Poder Judiciário, e aí caberia ao juízo analisar o caráter da mobilização, interpretando-o, e aplicar a norma material de modo a apaziguar o conflito.

INTERPRETAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL
De acordo com a aplicação nas normas constitucionais, a ocupação das escolas deveria ser respeitada, sendo imprescindível a atuação do Poder Judiciário, de modo a assegurar a prevalência do exercício dos direitos de reunião e de manifestação, previsto no artigo 5º, incisos XVI e IV, da Constituição da República.
Consoante essa interpretação, a ocupação é protesto legítimo dos estudante e deve ser analisada levando-se em conta as normas constitucionais e não o Código Civil. A Constituição é a Norma Fundamental do Estado e ocupa o ápice da pirâmide de Kelsen, ou seja, há hierarquia entre os atos normativos, figurando a norma constitucional sobre todas as outras, como afirma PADILHA (2011, p. 3). Assim, é relevante observar como as normas foram aplicadas no que se refere ao movimento estudantil, já que se está diante de direitos e garantias fundamentais. Acerca da extensão da interpretação que se atribui a direitos dessa índole, SARLET (2012, p. 455) aduz que:
o âmbito de proteção da liberdade de expressão deve ser interpretado como o mais extenso possível, englobando tanto a manifestação de opiniões, quanto de ideias, pontos de vista, convicções, críticas, juízos de valor sobre qualquer matéria ou assunto e mesmo proposições a respeito de fatos.
Assim, é indispensável que se verifique se o que está em jogo é uma simples invasão de propriedade ou se é uma ocupação decorrente do exercício dos direitos constitucionais de liberdade de expressão e de reunião. No caso da ocupação das escolas públicas não há dúvida de que o movimento se insere na segunda hipótese, dada a sua organização, suas legítimas reivindicações, bem como o modo pacífico pelo qual se fez.
Ou seja, trata-se de um Estado Democrático de Direito, embora muitas vezes alguns juristas e intérpretes das normas deixem de lado o termo “democrático”, dando ênfase ao Direito sob uma perspectiva legalista (positivista) e infraconstitucional.
É evidente o anseio democrático dos estudantes que ocuparam as escolas, uma vez que, entre suas propostas, está a maior participação na administração, inclusive com eleições diretas para a direção das instituições.
A mobilização, tal como a do Chile (Revolução dos Pinguins), lutava contra medidas neoliberalistas que afetavam a rede de ensino público. Os alunos protestavam contra um processo global, em que as instruções neoliberais acatadas por governos enfraquecidos perante a financeirização, o capital especulativo, bem como as transnacionais, o poder econômico, em suma, em sua versão não produtiva.
Trata-se de uma tentativa de resgate da cidadania e de reduzir as desigualdades, cada vez maiores. No Brasil, a maioria pobre não conseguia ter acesso a escolas com qualidade. Acerca do tema, BAUMAN (2000, pág. 84) destaca que a “passagem para o estágio final da modernidade ou para a condição pós-moderna não produziu maior liberdade individual (...). Apenas transformou o indivíduo de cidadão político em consumidor de mercado”.
Do mesmo modo, a legitimidade e a forma do movimento, além de serem resguardas pelos direitos constitucionais, são justificadas, já que o direito à cidade decorre do movimento político, como afirma HARVEY (2013, p. 34) no sentido de que “…repousa sobre a capacidade de forçar a abertura de modo que o caldeirão da vida urbana possa se tornar o lugar catalítico de onde novas concepções e configurações da vida urbana podem ser pensadas e (…) ser construídas.”
A interpretação do Parecer nº 193/2016 (PGE/SP) sustenta uma interpretação infraconstitucional positivista, na medida em que defende a aplicação do Código Civil. Tal exegese se choca com o chamado pós-positivismo, que consagra verdadeiro avanço, tendo em vista que o positivismo permitiu as atrocidades cometidas pelos regimes nazista e fascista, cujos atos se deram de acordo com as leis então vigentes. As constituições do pós-guerra, com a tutela dos direitos humanos e de minorias impede que maiorias criem leis de extermínios de grupos de menor representatividade.
Neste contexto, o surgimento dos regimes constitucionalistas decorre e agrava a decadência do positivismo. Os movimentos da direita, de caráter militar, “ascenderam ao poder dentro de um quadro de legalidade vigente e promoveram a barbárie em nome da lei,” como afirma BARROSO (2006, p. 325).
Com efeito, o direito à cidade, interligado ao direito à liberdade de expressão e de reunião, não é apenas algo formal, distante da realidade, mas um direito de fruição, que envolve o uso da infraestrutura da municipalidade, dos equipamentos e dos serviços públicos, abarcando, evidentemente, outros direitos previstos na Constituição, como saúde, lazer, assistência social, educação, dentre outros. E há de se observar a efetividade das normas constitucionais, na concepção de BARROSO (2006, p.105/222).
No caso da ocupação das escolas sobressai o direito à educação e não apenas como um currículo básico a ser cumprido. Trata-se de um direito que exige uma prestação do Estado e por se dar em locais específicos, há de se ter em vista a função social da propriedade, tanto privada quanto pública, como se verifica na hipótese do ensino público.
Dúvida não há sobre a natureza constitucional do conflito, razão pela qual cabe ao Estado cumprir o disposto na Lei Maior. No caso da ocupação, respeitar a movimento estudantil em sua forma pacífica de democrática de se manifestar, abrindo-se ao diálogo.


DECISÕES JUDICIAS E POSTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Submetida a ocupação das escolas ao Poder Judiciário nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, verifica-se que houve decisões em sentidos divergentes, sendo que parte dos órgãos julgadores de primeira e segunda Instâncias entendeu pelo caráter de protesto legítimo e parte decidiu no sentido de determinar a reintegração do Estado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu no dia 23 de novembro, por unanimidade, que não deveria haver nenhum tipo de reintegração de posse. O entendimento do TJ-SP é que o objetivo das ocupações não é tomar posse do prédio público, mas promover um diálogo com o Estado.
Todavia, mencionada decisão não tem poder vinculante em outras ações e só é válida para as escolas citadas no processo (todas da capital). Em seis cidades do interior, os juízes locais já decidiram no sentido contrário e ordenaram a reintegração, inclusive com autorização do uso de força policial contra os estudantes. Em seguida, a Defensoria Pública (que tem atuado na defesa dos interesses dos estudantes contrários ao fechamento) entrou com recursos em varas locais anexando a decisão do TJ como argumento.
A estratégia surtiu efeito: em seis cidades onde ocorrem ocupações das escolas, os juízes de primeira instância suspenderam as reintegrações após ter sido juntado no processo a decisão do Tribunal de Justiça por via recursal.
É importante ressaltar o entendimento que prevaleceu no Poder Judiciário Fluminense, noticiado no sítio eletrônico do TJRJ:
Vara da Infância inicia negociação entre Estado e estudantes. Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 10/05/2016 21:51. Representantes da Secretaria estadual de Educação (Seeduc), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e lideranças do movimento estudantil “Ocupa” participaram de uma audiência de conciliação realizada pela juíza Glória Heloiza Lima da Silva, titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, nesta terça-feira, dia 10. O objetivo foi abrir caminho para uma negociação entre o governo do Estado e os estudantes insatisfeitos com a gestão do ensino que ocupam escolas da rede pública estadual desde o início deste ano como forma de protesto. (…) A juíza determinou que a Secretaria de Educação realize, no prazo de sete dias, o crédito retroativo dos valores referentes às passagens dos alunos até 1° de maio, já que no dia seguinte a pasta publicou uma resolução que antecipava as férias escolares na rede estadual por conta das escolas ocupadas. (…) Na decisão, a magistrada: determinou a adequação da merenda escolar ao cardápio informado no site da Secretaria estadual de Educação no prazo de sete dias. (...) Sobre a falta de material didático, a Justiça determinou que a Secretaria disponibilize os livros que não estão sendo usados até o dia 2 de junho, quando retornam as aulas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa diária é de R$ 5 mil. (…) a magistrada também proibiu a Secretaria de Educação de fazer postagens em suas redes sociais fomentando o antagonismo entre estudantes ao estimular o movimento “Desocupa”, composto por alunos contrários à ocupação dos colégios como forma de protesto. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa será de R$ 10 mil por postagem. (…) Juíza proíbe que integrantes das ocupações sejam punidos. A juíza determinou ainda que todas as escolas da rede estadual coloquem em prática a resolução que institui os Grêmios Estudantis, possibilitando a participação dos alunos nas decisões junto à direção dos colégios. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que não poderá haver punição ou perseguição aos alunos que aderiram ao movimento estudantil “Ocupa” e que o currículo escolar terá de ser readaptado, com reposição das aulas dos dias letivos prejudicados. Por sua vez, os integrantes da ocupação estão obrigados a liberar o acesso de demais estudantes e funcionários aos espaços das escolas para expedição de documentos. (…) Processo: 0105730-36.2016.8.19.0001”.

No tocante aos órgãos do Poder Executivo no Rio de Janeiro e em São Paulo, constata-se que em um primeiro momento houve esforço de retomar a posse, de forma violenta, como é comum agirem em relação a protestos. Aliás, a própria ideia original de ocupar colégios decorre da necessidade de evitar as passeatas nas ruas, reprimidas violentamente pela polícia.
A Secretaria de Educação do Rio de Janeiro inicialmente entendeu que o movimento era ilícito e ilegítimo e deveria, portanto, ser desfeito de imediato, com auxílio da polícia. Posteriormente, a mesma Secretaria mudou sua interpretação dos fatos e reconheceu a legitimidade da mobilização, abrindo-se ao diálogo. Essa postura decorreu evidentemente da atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

CONCLUSÃO

À luz do que precede, cabe ressaltar que, sob a égide de um Estado Democrático de Direito, no qual a Constituição é a manifestação formal da vontade do povo e vincula a todos, inclusive e principalmente o Estado, deve o Poder Público atuar de acordo com o que lhe impõe a Carta Magna.
Como já mencionado, trata-se de profunda crise política: a cidadania vem sendo fragmentada e reduzida, para limitar-se aos papéis individualistas de consumidores e condôminos. Quando estudantes do ensino médio das escolas públicas de dois dos mais populosos estados do Brasil passam a se organizar e exercer seus direitos de liberdade de expressão e reunião, ocupando as suas escolas a fim de reivindicar a manutenção e melhora de serviço essencial, vê-se a ruptura do papel de mero consumidor-individualista para agir coletivamente e na esfera política.
Os direitos fundamentais apresentam ampla aplicação, inclusive no tocante às relações privadas, adotando a eficácia horizontal de referidos direitos e garantias constitucionais. Também vale ressaltar o crescimento da corrente do Direito Civil Constitucional, que enriquece a leitura da Lei, compatibilizando-a com o sistema jurídico e a preponderância das Normas Fundamentais. Desse modo, evidencia-se o dever do Estado de reconhecer e respeitar o legítimo exercício dos direitos consagrados na CRFB/88.
Verificou-se a divergência do Poder Público e órgãos do Poder Judiciário ao depararem com a ocupação das escolas pelos alunos. Decisão de juiz de primeiro grau bem como o governo paulista entenderam, em um primeiro momento, que seria legítimo o exercício do desforço necessário, com base na Lei Civil e na autoexecutoriedade relativa à Administração Pública.
Contudo, não foram estas as decisões finais. Além das mobilizações, com adesão da sociedade, houve a atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público, pleiteando em tutela coletiva, bem como o confronto entre as posições adotadas em Primeira e Segunda Instâncias do Judiciário de São Paulo.
No Rio de Janeiro, houve a realização de um acordo entre o governo e os manifestantes. No Estado paulista o governador desistiu da proposta inicial de fechar escolas e demitir professores. Houve diálogo, tutela dos direitos, participação cidadã, visando à melhoria de um serviço público essencial.
Como deve ser, as normas constitucionais prevaleceram sobre a legislação infraconstitucional, no caso, o Código Civil, que deve ser aplicado apenas nas hipóteses de conflito entre particulares e não quando se tratar de situação que envolva o Estado e adolescentes, estudantes, usuários diretos do serviço de educação pública, que vem sendo reduzido desde a ditadura militar iniciada em 1964. O ensino público perdeu qualidade e houve uma aprofundamento da cisão entre os mais pobres e a classe média no que se refere ao uso do serviço, do compartilhamento deste ambiente de construção social.
Certo é que o Estado moderno, na forma em que se manifesta, surge como criação vinculada ao capitalismo e não é, nem nunca foi, algo pronto, perfeito, acabado, dada a sua própria natureza; sendo assim, há que se reconhecer a legitimidade das mobilizações com intuito de moldá-lo.
Em tempos de grande retrocesso, de golpes parlamentares, sanções sem infrações, repressão, criminalização de movimentos sociais, fundamentalismo religioso, é mais do que relevante estudar, analisar, promover diálogo, sobretudo quando se está diante de protestos legítimos, de filhas e filhos dos cidadãos mais pobres do país.
Os estudantes exerceram seus direitos e o diálogo foi possível, a Administração Pública cedeu, trocou informações e houve a aproximação de uma solução pacífica e aparentemente satisfatória. Para os alunos, o governo e a sociedade como um todo, na medida em que a formação de cidadãos exige maior participação e capacidade crítica, como mostraram os estudantes mobilizados no Rio de Janeiro e São Paulo.