sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Processos judiciais que começam pelo final

A decisão do Min. Barroso na medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 34.448 DF vai além da análise cabível numa liminar (início do litígio). Nesse momento, o magistrado não deve se aprofundar acerca do mérito, que deve ser analisado no final do processo. No entanto, é cada vez mais comum vermos liminares com conteúdo de sentença. Na esfera criminal, algumas decisões de prisão preventiva já condenam o réu logo num primeiros atos do processo. No caso do MS contra a tramitação da PEC 241, o Min. Barroso analisou o mérito e se manifestou a favor do conteúdo da emenda. Mais uma vez a Constituição é rasgada. O processo, com todas as suas garantias, não pode ser encerrado no início. 

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