Ecos, porque se trata da ressonância que certos fatos ou obras de arte produzem em mim, embora o som que devolvo ao mundo nunca seja mera repetição do que entrou (isso sem falar na ninfa); prosaicos, pelos dois sentidos do termo: pela forma de prosa e por ser corriqueiro, vulgar. Afinal, quem é a prosa para falar da poesia?
quinta-feira, 4 de junho de 2026
Afrânio Silva Jardim: processo penal como garantia, não como instrumento de punição
Quando se fala em processo penal garantista no Brasil, um dos nomes incontornáveis é o de Afrânio Silva Jardim. Professor, procurador de Justiça aposentado e um dos mais influentes processualistas do país, Jardim construiu sua obra defendendo que o processo penal existe para limitar o poder punitivo do Estado e proteger direitos fundamentais.
Entre suas obras mais importantes estão:
Direito Processual Penal;
Ação Penal Pública: Princípio da Obrigatoriedade; e
Reflexões Críticas sobre Direito e Sociedade
Sua produção dialoga diretamente com autores como Luigi Ferrajoli, defendendo que o combate ao crime não pode justificar a flexibilização de garantias constitucionais. Para Afrânio, o verdadeiro Estado Democrático de Direito prefere correr o risco de absolver culpados do que condenar inocentes.
Em tempos de discursos punitivistas, sua leitura continua atual ao lembrar que o processo penal não deve ser guiado pela emoção, pelo clamor popular ou pela lógica do inimigo, mas pela legalidade, pelo contraditório e pela presunção de inocência.
Vale a leitura especialmente para quem deseja compreender o processo penal para além dos manuais voltados para concursos, refletindo sobre seus fundamentos democráticos e seus limites diante do poder estatal.
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